Existe alguma lei que permite o Regimento Intenro em apartado à Convenção do condomínio edilício?
Estamos atualizando nossa Convenção e Regimento Interno após 10 anos de existência. Nosso RI é parte integrante da Convenção e, neste caso, define 2/3 dos condôminos para qualquer alteração/atualização. Vemos a necessidade de, se possível, destacar o RI e permitir que atualizações/alterações sejam definidas em assembleia através da maioria simples presente. Certamente, antes disso, haverá uma fase onde as alterações serão propostas aos condôminos para que manifestem suas sugestões e questionamentos. Somente após esta fase é que será convocada uma assembleia para aprovação. Portanto, não sabemos se é possível fazer o RI em apartado à convenção. Obrigado.