EXISTE ALGUMA LEI QUE EXIJA QUE O BOLETO DA COTA DEVE SER EM NOME DO PROPRIETÁRIO DO APTO?
Sou Síndico em meu Condomínio, e tem um condômino que todos os meses paga a Cota em atraso. Nunca pagou uma Cota no vencimento. Descobri que na Matrícula do Imóvel consta como proprietário a mãe desse morador, que é dona de uma grande empresa na cidade. O fato é que, caso o boleto estivesse no nome da proprietária, eles não deixariam atrasar.
Já fiz a mudança para o nome da "real" proprietária, e informar que o boleto de cobrança tem de figurar o nome do proprietário, conforme consta na Matrícula. ESTOU CORRETO?