Existe alguma regra onde a síndica tem que me enviar o boleto via e-mail?
Comprei uma casa em um condomínio feito por uma construtora que havia acabado de ser feito; onde há casas geminadas e dois gramados e um portão - não há porteiro.
Não moro na casa, moro relativamente longe e não fui informada da primeira reunião onde foi nomeado um síndico e subsíndico e um valor estipulado de 50 reais mensais a todos os condôminos (excluindo a síndica e subsíndica).
Antes me mandavam a fatura do condomínio por e-mail, e agora não querem mandar mais e somente irão deixar na casa ? como todos os condôminos. Posso fazer algo a respeito? É obrigação do síndico me mandar? Meus problemas com a administração são muitos, a falta de formalidade da síndica, o fato dela me informar que estava fazendo um favor ao fazer o dever dela, tive que pagar o rateio de água por igual quando não tinha sido individualizada ? mesmo não morando no condomínio e minha casa não estando em obras.
Gostaria de saber o que posso fazer a respeito dos boletos do condomínio. E saber a opnião de vocês a respeito da administração feita como tal.