Existe lei que exija área de lazer em condomínios de Cohab?
Boa tarde,
Moro em um prédio de Cohab onde não existe área de lazer para as crianças, após a mudança do sindico, o mesmo passou a proibir as crianças de jogarem bola ou ter outros tipo de atividade nas áreas comuns , nós compreendemos a justificativa do risco de danificar os carros em determinados locais e com isso, há um tempo que as crianças passam mais tempo dentro de casa do que fora.
Minha não concordância com o síndico passa a ser quando as crianças estão brincando em situações que não possuem carro estacionados.
O síndico do prédio evita qualquer contato com os pais, reclama e discute apenas com as crianças de modo autoritário e envia a multa, já houveram situações que peguei o sindico gravando com o celular as crianças brincando, mas saiu ao me ver.
Ressalto que cresci neste prédio e nunca tivemos problemas com isso, somente após a mudança do sindico.
Bom, minhas dúvidas a respeito dessas situações em particular são:
- O prédio deve ter uma tolerância de horários ou de condições (em caso de ausência de carros, por exemplo) afim das crianças circularem com mais tranquilidade nas dependências do prédio?
- O sindico deve mandar advertência/notificação antes de aplicar a multa? Quantas?
- São necessárias provas do descumprimento da norma do condomínio?
- A área de lazer é obrigatória?