Existe por lei um prazo estipulado para que a Administradora envie para os condôminos a ATA.
Gostaria de saber se existe por lei um prazo estipulado para que as Administradoras envie para os condôminos as ATAs sejam elas de prestação de contas ou AGE..?
Nesse condomínio a assembleia aconteceu em 08/2018 e até o presente momento a administradora não enviou a ATA de prestação de contas aos condôminos e ao ser questionada a pessoa responsável pelo condomínio em questão não soube responder se a mesma foi registrada.
A mesma pode ser invalidada..?
Muito obrigado..!!