Existe por lei um prazo estipulado para que a Administradora envie para os condôminos a ATA.

Gostaria de saber se existe por lei um prazo estipulado para que as Administradoras envie para os condôminos as ATAs sejam elas de prestação de contas ou AGE..? Nesse condomínio a assembleia aconteceu em 08/2018 e até o presente momento a administradora não enviou a ATA de prestação de contas aos condôminos e ao ser questionada a pessoa responsável pelo condomínio em questão não soube responder se a mesma foi registrada. A mesma pode ser invalidada..? Muito obrigado..!!

Imagem de perfil Luis Carlos Santos
Conselheiro(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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