Existe limitação de número de vezes para que o Síndico edilício seja reeleito?

O síndico edilício pode ser reeleito em mandatos sucessivos; ou seja, por mais de 2 vezes sucessivamente, se assim decidir a Assembléia Geral dos condôminos convocada expecíficamente para esta finalidade?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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