Existe prazo para o síndico prestar esclarecimento sobre carta de advertência enviada pelo condomíni

Boa tarde, No dia dois de março deste ano fui advertido pela síndica por meio de carta de advertência, o motivo foi fazer barulho de obra na terça-feira de carnaval, considerado feriado para a síndica. Questionei via e-mail por que a síndica considerava essa data feriado, já que pesquisei na internet e não encontrei informação segura sobre essa data. Mas não obtive nenhum retorno. Posteriormente em 19 de abril questionei a síndica, também por meio de e-mail, sobre a instalação de um ar condicionado que ao meu ver está em desacordo com as normas estabelecidas pelo condomínio. mas novamente não obtive resposta até a presente data. Então pergunto, existe prazo para o síndico prestar esclarecimento sobre carta de advertência enviada pelo condomínio e prestar justificativa para seus atos, como no caso desse que citei do ar condicionado?

Imagem de perfil Luiz Henrique Veleda
Condômino(a)


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