Existe proporcionalidade para votação em asembleia?
Comprei uma unidade habitacional em um edifício. Um proprietário transformou o empreendimento de caráter habitacional em hoteleiro, de modo irregular. Transformou a residência em hotel. Por ter 144 unidades, sempre decide nas reuniões contra 29 outros proprietários. Seus votos são representados por três empresas que lhe pertencem. As decisões são sempre do modo como ele quer impor, em detrimento dos condôminos. Não há na legislação em vigor a previsão de respeito aos direitos e interesses da minoria? Estaremos sempre à mercê das arbitrariedades impostas por esse senhor? Entre outras irregularidade, somos obrigados a ratear despesas específicas do seu hotel, restaurante e de suas sete salas de conferência, alugadas ao público em geral. Pagamos 24 camareiras, duas gerentes de hotel, um diretor, quatro eletricistas, cozinheiros, garçons... Sem que usufruamos nem precisemos usufruir de nenhum desses serviços.