Existe um prazo, caso a convenção não estipule, para correções em Atas de Assembléias?
Possuo situações em que o Sindico (eu) foi o Presidente, quando a convenção veta esse caso. As resoluções daquela assembléia podem ser revogadas a qualquer tempo por uma reclamação??
Outra situação foi a da filha de um proprietario, que o representou na assembleia e se candidatou para o conselho. Acatamos na ata, mas está irregular conforme a convenção, o pai dela é que deve compor o conselho. Esse fato impugna o restante das resoluções em ata?
Existem definiçoes que podem e outras que não ser corrigidas, independente do prazo da reclamação para correção??