Existe um prazo para uma segunda deliberação em nova assembleia de um mesmo tema?
Eu passei por uma situação recentemente em que foi deliberado a respeito de taxa extra. Os condôminos faziam o pagamento de taxa extra com o intuito de reformar o condomínio, porém, já estavam insatisfeitos com a falta de resultado após 3 anos, em que só foi feita a pintura da fachada e uma restauração simples do jardim. Em razão disso, realizaram uma votação, e ao final das contas foi decidido pela retirada da taxa extra durante a assembleia. Em apenas duas semanas depois, um dos conselheiros do condomínio reuniu assinaturas o suficiente para convocar uma nova reunião, e pretende deliberar sobre a reimplantação da taxa extra. Há alguma limitação temporal de nova votação a respeito de um mesmo tema em assembleia, ou é possível a qualquer tempo, ainda que não se trate de um tema de urgência? Se há alguma vedação legal, aonde ela se encontra?
LUIZ CARLOS PREST
Respostas 3
Por qual motivo esta sendo solicitado taxa extra ?
Fundo de reserva inexiste ?
Porque um dos conselheiros está a frente?
Cadê o síndico?
A assembleia seguiu o rito correto?
Sempre é importante entender o cenário macro para compreender e conciliar
Numa consulta livre na Internet:
O Código Civil estabelece algumas diretrizes gerais e fixa competências da assembleia para normatizar a vida dos condôminos.
Com isso, o legislador decidiu que certas peculiaridades da vida em condomínio deveriam ser regulamentadas pelos próprios interessados, como a forma de administração, cobrança, uso de áreas comuns, entre outros.
A assembleia é soberana, dentro dos limites da lei. O Poder Judiciário irá analisar tão somente a legalidade dos atos, e alguns aspectos formais que devem ser obedecidos, quando há forma expressa em lei.
Uma dúvida frequente da administração do condomínio e dos moradores diz respeito ao seguinte aspecto: qual o prazo para impugnar as suas deliberações? O assunto é complexo, e deverá sempre levar em conta o caso concreto.
Um assembleia realizada de acordo com a lei e as normas internas do condomínio não ensejará questionamentos futuros!
Primeiramente, é preciso lembrar que o prazo para a anulação do ato não se confunde com a sua revogação pela própria assembleia.
O síndico poderá convocar uma assembleia extraordinária, que irá apreciar especialmente a nulidade, seja absoluta ou relativa do ato; não o fazendo, qualquer dos condôminos, percebendo-a, poderá convoca-la, contando com o apoio de ¼ dos condôminos, a fim de deliberar ou apurar essa alegação.
Ficamos a disposição
Sindlux Condominios
A lei não exige nenhum lapso temporal entre uma assembleia e outra, ainda que para tratar do mesmo assunto.
Havendo nova assembleia legitimamente convocada você compareça a ela e defenda sua posição. Aconselho inclusive que busque apoio e/ou procurações antes da assembleia.
Marisa Marta Sanchez
Quem convoca assembleia é o Síndico ou um quarto dos condôminos, e agora é ver na convocação o prazo para tal.
Em caso de AGE terá prazo de justificada urgência ou não na convenção. Se for comprovada urgência ok, tempo que a convocação estipular, se não for, e for em menor tempo do previsto, a assembleia poderá ser anulada.
Citando: um dos conselheiros do condomínio REUNIU assinaturas o suficiente para convocar uma nova reunião, e pretende deliberar sobre a reimplantação da taxa extra.
Nenhum problema o conselheiro estar à frente da convocação, desde que 1/4 dos condôminos a subscrevam.