Existe um prazo para uma segunda deliberação em nova assembleia de um mesmo tema?

Eu passei por uma situação recentemente em que foi deliberado a respeito de taxa extra. Os condôminos faziam o pagamento de taxa extra com o intuito de reformar o condomínio, porém, já estavam insatisfeitos com a falta de resultado após 3 anos, em que só foi feita a pintura da fachada e uma restauração simples do jardim. Em razão disso, realizaram uma votação, e ao final das contas foi decidido pela retirada da taxa extra durante a assembleia. Em apenas duas semanas depois, um dos conselheiros do condomínio reuniu assinaturas o suficiente para convocar uma nova reunião, e pretende deliberar sobre a reimplantação da taxa extra. Há alguma limitação temporal de nova votação a respeito de um mesmo tema em assembleia, ou é possível a qualquer tempo, ainda que não se trate de um tema de urgência? Se há alguma vedação legal, aonde ela se encontra?

Imagem de perfil LUIZ CARLOS PREST
Condômino(a)


Respostas 3

Por qual motivo esta sendo solicitado taxa extra ?

Fundo de reserva inexiste ?

Porque um dos conselheiros está a frente?

Cadê o síndico?

A assembleia seguiu o rito correto?

Sempre é importante entender o cenário macro para compreender e conciliar

Numa consulta livre na Internet:

O Código Civil estabelece algumas diretrizes gerais e fixa competências da assembleia para normatizar a vida dos condôminos.

Com isso, o legislador decidiu que certas peculiaridades da vida em condomínio deveriam ser regulamentadas pelos próprios interessados, como a forma de administração, cobrança, uso de áreas comuns, entre outros.

A assembleia é soberana, dentro dos limites da lei. O Poder Judiciário irá analisar tão somente a legalidade dos atos, e alguns aspectos formais que devem ser obedecidos, quando há forma expressa em lei.

Uma dúvida frequente da administração do condomínio e dos moradores diz respeito ao seguinte aspecto: qual o prazo para impugnar as suas deliberações? O assunto é complexo, e deverá sempre levar em conta o caso concreto.

Um assembleia realizada de acordo com a lei e as normas internas do condomínio não ensejará questionamentos futuros!

Primeiramente, é preciso lembrar que o prazo para a anulação do ato não se confunde com a sua revogação pela própria assembleia.

O síndico poderá convocar uma assembleia extraordinária, que irá apreciar especialmente a nulidade, seja absoluta ou relativa do ato; não o fazendo, qualquer dos condôminos, percebendo-a, poderá convoca-la, contando com o apoio de ¼ dos condôminos, a fim de deliberar ou apurar essa alegação.

Ficamos a disposição

Foto de perfilSindlux Condominios
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

Citando: um dos conselheiros do condomínio REUNIU assinaturas o suficiente para convocar uma nova reunião, e pretende deliberar sobre a reimplantação da taxa extra.

Nenhum problema o conselheiro estar à frente da convocação, desde que 1/4 dos condôminos a subscrevam.

A lei não exige nenhum lapso temporal entre uma assembleia e outra, ainda que para tratar do mesmo assunto.

Havendo nova assembleia legitimamente convocada você compareça a ela e defenda sua posição. Aconselho inclusive que busque apoio e/ou procurações antes da assembleia.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Quem convoca assembleia é o Síndico ou um quarto dos condôminos, e agora é ver na convocação o prazo para tal.

Em caso de AGE terá prazo de justificada urgência ou não na convenção. Se for comprovada urgência ok, tempo que a convocação estipular, se não for, e for em menor tempo do previsto, a assembleia poderá ser anulada.

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