Existe uma Lei ou Norma que informe o valor mínimo a ser guardado no Fundo de Reserva?
Nosso síndico está com uma dúvida sobre o Fundo de Reserva. Gostaríamos de saber existe uma Norma, Lei ou algo parecido que informe a quantidade mínima de valor a ser guardado no fundo de reserva, por exemplo: Ter uma quantia referente a 01 x, 03 x ou 5 x o valor da receita mensal apurada com os moradores. Informalmente descobrimos que há condomínios que trabalham guardando para as despesas emergenciais em média o equivalente a 03 vezes o valor da receita mensal. Existe alguma coisa sobre este assunto? Obrigado.