Exoneração de fiador: como funciona a aplicação dos 120 dias?
Uma pergunta simples para vocês que são profissionais:
O fiador de uma unidade notificou oficialmente à administradora sua exoneração, no exato dia do pagamento do aluguel. Por exemplo, no dia 10/03/2022. A Lei 8245/1991 cita 120 dias de obrigação de pagamento a partir da data da notificação.
No meu exemplo, o inquilino não está conseguindo pagar e o fiador teve de assumir a sua responsabilidade. O mês de março, portanto, não conta para fins desse prazo de 120 dias. Correto?
Então, o fiador está legalmente obrigado a pagar os alugueres de abril, maio, junho e julho, correto?
Agradeço desde já!