Expulsão de condômino
Duas situações: a primeira, moradora proprietária de unidade usou durante duas semanas para instigar o ódio e calúnias sobre a gestão. Na assembleia, teve atitudes de falta de respeito e educação, transtornando a assembleia até o fim ( interrompendo as empresas prestadoras de serviço que estavam apresentando projeto solicitado pelo condomínio. No final, já com a assembleia dispersando, cônjuge da mesma veio a agredir o síndico que chamou a atenção da conduta antissocial e mal educada de sua esposa, culminando em lesão corporal e boletim de ocorrência. É possível solicitar a exclusão do condomínio desses, sendo eles proprietários? Já foi registrado BO, feito corpo de delito, está sendo elaborado processo criminal e civil. Administrativamente, foram expedidas multas de 10 taxas condominiais e privação de utilizar quiosques e salão de festas por 720 dias. A segunda situação: secretária do condomínio, ao expedir comunicado para morador via WhatsApp, cumprindo ordens do síndico, foi agredida pela esposa do mesmo, sem justificativa, já que a existem provas e testemunhas do fato. Foi registrado boletim de ocorrência, feito corpo de delito, está sendo elaborado processo criminal e civil, bem como, administrativamente, foram expedidas multas de 10 taxas condominiais e privação do uso de quiosques e salão de festas por 720 dias. Pergunta: é possível propor assembleia para que estes proprietários se retirem do condomínio, já que existiu fato parecido em SP e RS sobre o assunto, mas com peculiaridades diferentes? No caso concreto, aqui temos lesao corporal com ameaças, tanto ao síndico (primeira situação), quanto à secretária (segunda situação).