Após multas recorrentes contra o inquilino, a administradora convocou assembleia sem citar a matéria a ser deliberada para tratamento do problema. Durante a assembleia o sindico/administradora colocaram em votação a obrigação do proprietário rescindir o contrato de aluguel e expulsar o inquilino dentro do prazo de XX dias e sob ameaça de ação judicial contra o proprietário. O prazo estipulado está chegando ao fim, ata da assembleia ainda não foi divulgada e o sindico já tem cobrado o a expulsão do inquilino. 1-Essa assembleia sem a matéria de deliberação e sem a divulgação da ata tem validade? 2-Pode uma assembleia decidir pela expulsão de inquilino, obrigando o rompimento de contrato e contrariando as leis? 3-O proprietário pode ser responsabilizado e processado por atitudes do inquilino?