EXTINÇÃO DE USO EXCLUSIVO DE ÁREA COMUM CONSTANTE NA ESPECIFICAÇÃO CONDOMINIAL MAS NUNCA EXERCIDO

Situação: prédio com 04 unidades. Direito de uso exclusivo de área de propriedade comum concedido na especificação condominial para 01 das unidades, o que foi transcrito na matrícula. O acesso não passa por dentro da unidade, é fácil para todos (como um quintal do prédio). O uso exclusivo nunca foi exercido, a utilização é comum já a 07 anos e o condomínio paga as despesas. O uso exclusivo foi extinto por convenção de 2021, não registrada pela burocracia mas de ciência comprovada por todos (Sumula 260, STJ), com dever expresso de cientificação sobre o teor dela em caso de alienação. Proprietária nova em 2025, com base na disposição da matricula, quer colocar um portão e impedir acesso a essa área. Ela já conhecia a convenção antes de comprar o imóvel. Se registrar essa alteração da convenção, ou mesmo fazer uma nova, é possível alterar a especificação do condomínio q tá no cartório? Quórum esse sentido: 79% da fração, ela só tem 21% e só paga 21% do IPTU. E depois, o condomínio pode averbar na matricula dela?

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Condômino(a)


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