Extração de vídeo de equipamento de segurança

Forneci os detalhes na pergunta original e recebi resposta com entendimento diverso do meu. Resposta resumida de Geraldo Majella da Silva: Não existe uma Lei que proíba o Síndico de fornecer a quem ele desejar imagens das câmeras de Segurança do seu condomínio, ainda mais em um caso onde pode ter ocorrido excessos de qualquer parte. Se o Síndico forneceu imagens da câmera de segurança do condomínio ao funcionário é porque realmente este sofreu algum tipo de abuso por parte do condômino o qual tem o direito de acionar o condômino na justiça. Acréscimo meu: O arquivo 1348, do Código Civil, elenca as competências do síndico e não existe nenhum amparo para a retirada de vídeo de equipamento da comunidade, para beneficiar funcionário, em prejuízo de condômino. Depois da retirada, as imagens originais foram apagadas, impedindo que o condômino utilizasse as imagens que lhe interessavam. A dedução de abuso a funcionário, que não houve, é sua.

Imagem de perfil José Antônio Morato Carvalho
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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