Fachada para condomínios horizontais

Existe alguma definição jurídica ou arquitetônica para o que seja o termo "fachada"? Um termo que possa ser colocado na convenção e permita ser uma referência simples? Estou em um condomínio horizontal (casas) e essa polêmica nuca evolui por aqui. Quando o condomínio foi construído, foram 150 casas feitas no mesmo estilo e várias exatamente iguais (paredes, portas, janelas, telhas, cor das paredes, grades, etc) Mas com o envelhecimento das casas e as reformas que ocorrem durante os anos, há sempre brigas entre a administração e os moradores sobre o que pode e não pode. Na convenção não tem nada sobre. Chegamos a tentar montar um caderno de reformas apontando o que seria permitido ou não, mas a dúvida continua a mesma: até onde é fachada? Ex. as casas todas tem muros, se eu quiser fazer qualquer obra (um depósito) ou pintar de qualquer cor do lado de dentro, e essa alteração não for visível do lado de fora, posso ou não? O muro é fachada só na visão do lado de fora? E se for visível , mas veja, está do lado de dentro da minha casa, posso ou não? E a área dos fundos/quintal, é fachada (fachada seria só o que está na parte da frente)? E a vista que se tem dos cômodos do fundo através do quintal (ex. as janelas dos quartos que ficam orientadas para os quintais), o que compõe essa vista é fachada ou não? E se o muro for aumentado a ponto de impedir a visualização desses cômodos, vistos a partir de uma certa altura, essa área é fachada ou não? Que altura é essa? E sempre há o morador que diz que vai fazer o que quiser porque um outro também fez errado. O síndico pode multar as reformas feitas a vários anos? Como funcionam esses condomínios onde há uma comissão que precisa aprovar o projeto das casas (nesse caso as casas são diferentes, mas devem seguir uma certa orientação)? O tema é vasto e complexo, a lei que reza sobre a não alteração de fachadas com certeza só foi pensada para condomínios verticais. Grato, Ésio Nunes

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