Fachada(envidraçamento)

Dr. Paulo, analisando a convenção do condomínio e o regimento interno percebi que as cópias que me foi entregue consta no regimento interno o registro em cartório, mas a convenção não tem nem um carimbó ou registro de cartório, sendo assim a convenção do condomínio que fala sobre aprovação de mudanças só serão aceitos se 2/3 aceitarem é válido? Ou posso fazer a instalação mediante liminar devido a convenção não ser registrada e por não constar nada sobre isso no regimento interno que este sim é registrado ?

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Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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