Fachada(envidraçamento)
Dr. Paulo, analisando a convenção do condomínio e o regimento interno percebi que as cópias que me foi entregue consta no regimento interno o registro em cartório, mas a convenção não tem nem um carimbó ou registro de cartório, sendo assim a convenção do condomínio que fala sobre aprovação de mudanças só serão aceitos se 2/3 aceitarem é válido? Ou posso fazer a instalação mediante liminar devido a convenção não ser registrada e por não constar nada sobre isso no regimento interno que este sim é registrado ?