A PERGUNTA:
"Em nossa Convenção (com quase 20 anos) diz que o mandato do síndico é de 1 ano, reelegível. Já o Novo Código Civil diz que é de 2 anos, reelegível. Qual vale?"
AS RESPOSTAS:
1. "Entendo que vale o novo Condigo Civil, detalhe, não é que existe conflito, ocorre que a convenção está desatualizada"
2. "Marcus - Depende do que você esta se referindo, porque a Lei não se aplica em todos os itens. A Lei dá a opção de escolha aos condôminos em muitas situações. Neste caso que você esta se referindo, a Lei não determina que o mandato do síndico tenha que ser dois anos. A Lei menciona que o mandado não poderá ser superior a dois anos, portanto ela não retira de sua convenção o mandato de um ano e acrescenta, o qual poderá renovar-se. Entende-se por vontade dos condomínios que terão que elegê-lo novamente em assembleia convocada para este fim. Tem que entender o que esta lendo e depois tirar as conclusões. 0k "
Quem vocês acham que conseguiu OITO (!!!) curtidas??? Pasmem OITO CURTIDAS??? O Valmir, claro. Super. Valmir. Vivas ao fã clube do Valmir. Porque segundo os administradores do fórum nada a ser feito porque os e-mails são legítimos. Síndicos criativos conseguem tudo, não é mesmo?
A resposta do Geraldo está corretíssima. E ao menos nesse quesito a convenção NÃO está desatualizada porque a lei anterior tanto quanto a lei atual preveem mandato de ATÉ dois anos. Qualquer mandato menor do que dois anos é válido e não conflitante com a lei.