Falecimento de conselheiro

Nosso prédio é administrado pelo síndico e pelo conselho consultivo, este sempre foi composto por 3 membros e 3 suplentes. Na última eleição, foram eleitos apenas 3 conselheiros e não suplentes (nenhum candidato se apresentou). Há uma semana faleceu um conselheiro. Gostaria de saber qual deve ser a conduta apropriada do síndico frente ao falecimento de um conselheiro. Seria mais correto fazer uma assembleia para eleger um substituto ou seguir com a administração apenas com o síndico e 2 conselheiros, já que não há suplentes eleitos.

Imagem de perfil Maurício B Raucci
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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