Falha de Administradora leva a rescisão de contrato sem multa ?
Eleito síndico a pouco tempo , e verifiquei logo no primeiro extrato de Recebimentos e Pagamentos que não foi lançado no campo receita um valor de cota extra de um apartamento, assim como também não foi lançado 2 valores pagos pelo mesmo proprietário de cota de condomínio. Como a Administradora deve ser uma parceira de confiança de um Síndico pergunto se há algum impedimento de rescindir o contrato com a Administradora mediante a este erros , inclusive , sem pagar multa pela rescisão antes do prazo. Tal administradora pode responder ainda na Justiça pelo atos que prejudicam o Condomínio ? As falhas que uma administradora comete nos balancetes são de responsabilidade do Síndico , pois a Administradora somente é uma mera assistente para auxiliar o Síndico e caso a Administradora apresente balancetes com omissões de receitas ou despesas inexistentes quem responde é o Síndico ou a Administradora ?