Falta de ação de síndico por veículo que ultrapassa demarcação de sua vaga de garagem

Prezados, aqui no condomínio tem um morador que o seu veículo de grande porte ultrapassa as demarcações que limitam a sua vaga, dificultando manobras de entrada e saída.

Além disso, verifiquei que no Regimento Interno, existe artigo afirmando que apenas pode-se ter na garagem veículos de pequeno e médio porte.
Ocorre que na prática está acontecendo a seguinte situação…

A garagem é circular, dá para fazer manobras pelos dois lados.

Porém, um determinado morador está alegando que para acessar a sua garagem a manobra mais fácil é passando por onde esse veículo ultrapassa a demarcação de sua vaga.
E por causa disso, ele tá tendo dificuldades de manobrar e até está danificando seu veículo ao fazer manobras pelo lado mais difícil.

PERGUNTA:

Nesses casos, o que fazer?
O síndico por achar que dá para manobrar por outra posição (mesmo sendo mais difícil) mininiza a situação e não notifica a unidade infratora.

É obrigação do síndico oferecer solução? Ou apenas precisa notificar.


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Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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