Falta de ação de síndico por veículo que ultrapassa demarcação de sua vaga de garagem
Prezados, aqui no condomínio tem um morador que o seu veículo de grande porte ultrapassa as demarcações que limitam a sua vaga, dificultando manobras de entrada e saída. Além disso, verifiquei que no Regimento Interno, existe artigo afirmando que apenas pode-se ter na garagem veículos de pequeno e médio porte. A garagem é circular, dá para fazer manobras pelos dois lados. Porém, um determinado morador está alegando que para acessar a sua garagem a manobra mais fácil é passando por onde esse veículo ultrapassa a demarcação de sua vaga. PERGUNTA: Nesses casos, o que fazer? É obrigação do síndico oferecer solução? Ou apenas precisa notificar.
Ocorre que na prática está acontecendo a seguinte situação…
E por causa disso, ele tá tendo dificuldades de manobrar e até está danificando seu veículo ao fazer manobras pelo lado mais difícil.
O síndico por achar que dá para manobrar por outra posição (mesmo sendo mais difícil) mininiza a situação e não notifica a unidade infratora.