Falta grave de funcionário

Bom dia Srs, nosso funcionário do noturno cometeu uma falta grave no seu turno de trabalho, permitiu que moradores e visitantes (não são condôminos) armazenassem, preparassem e consumissem bebida álcoolica no interior da guarita de portaria, o mesmo foi advertido por escrito e assinou a advertência, so não foi demitido por justa causa porque não colhemos provas e materiais, porém os moradores não querem mais ele no turno da noite, principalmente depois que ele ironizou a situação, pergunto: Posso transferi-lo para o turno diurno? A convenção diz que sim, porém devo comunicá-lo com 90 dias de antecedência. Que meios posso usar para encurtar esse prazo, visto que os moradores temem que ele coloque a suguranca do condomínio em risco.

Imagem de perfil Marcos André de Aviz Campos
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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