Sou conselheiro fiscal do meu condomínio aqui em Recife e recentemente recebemos a prestação de contas do síndico de um ano de mandato e identificamos 4 lançamentos do extrato que não possuem nota fiscal nem documento auxiliar de venda ou nota de balcão.
O extrato identifica os estabelecimentos, de fato são os estabelecimentos onde costumamos adquir produtos para piscina e manutenção em geral, e os valores são pequenos os 4 lançamentos totalizam R$ 250,81.
O Presidente do conselho propôs recomendar a aprovação com a ressalva de que os valores sejam devolvidos como penalidade didática e para dar exemplo para o próximo sindico já que a eleição está próxima.
pode ser feito dessa forma? pois não há indícios de fraudes ou desvios.