Falta de transparência da administração sobre determinação votada em assembléia.

Durante uma assembléia foi votada a extinção de determinadas multas por infração abusivas sobre algumas crianças do prédio. Mas um dos conselheiros determinou que os pais teriam que assinar um termo. Porém, em nenhum momento discriminou o conteúdo do "termo". Para minha surpresa estava escrito que caso houvesse reincidências da infração, os pais teriam que pagar o valor da taxa condominial integral. Sendo que o grande questionamento foi a incapacidade do condomínio provar as crianças que estavam brincando com bola no playground. Vários pais testemunharam enganos anteriores dos porteiros em identificar as crianças envolvidas em específicos assuntos,com acusações injustas. Quando questionei os conselheiros eles afirmaram que os apartamentos que não assinassem o termo não teria a "multa" anulada, e serão considerados inadimplentes. Não é necessário se provar algo que se está acusando? A palavra de porteiros que já erraram por várias vezes a identificação das crianças tem validade absoluta? E esse termo que não foi descrito para aprovação pela assembleia pode ser revisto?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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