Favorecimento de condôminos em eleições de assembleia pela administradora

Quando fui analisar a prestação de contas do condomínio, verifiquei que a subsíndica eleita era uma devedora no período da eleição, quando busquei informações adicionais encontre aqui no site o novo código civil Artigo 1.335 falando que III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite." Quando questionei a administradora porque a síndica não soube me responder, me informaram que na convenção do condomínio estava descrito que não poderia ser eleito condômino multado nos últimos 2 anos ou que tenha sofrido cobrança judicial, com essa informação achei a.... lei 4591/64 - Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade. Argumentando isso com a administradora o gerente do meu condomínio me informou que eu estava certo, contudo ele puxou todo o histórico da unidade (da subsíndica em questão) e me informou que realmente estava inadimplente contudo ela teria efetuado o pagamento no dia da eleição e foi solicitado uma baixa manual para participação ao cargo na assembléia, com dúvidas solicitei o extrato da conta onde não fui atendido e não me mostraram o extrato da conta do condomínio, eu mesmo liguei na administradora e conversei com um analista que retirou um print dos pagamento da unidade, onde para minha surpresa não constava o pagamento, ou seja, a administradora me passou uma informação fraudulenta para tentar favorecer a eleição de assembléia, gostaria de uma ajuda de como devo proceder tanto com a síndica, que até o momento não se posicionou quanto a questão e a administradora do condomínio? Obrigado

Imagem de perfil Frederico Brito dos Reis
Condômino(a)


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