faxineira 2 h por dia 3x na semana, sem horário fixo tem direito trabalhista?
Uma moradora se dispôs a fazer a faxina nas escadas 3 vezes por semana durante no máximo 2 horas, sem fixação de horário pois ela trabalha em outros 2 empregos, por uma ajuda de custo de 150,00 por bloco. É um condomínio fechado com 3 blocos de 3 andares.
Depois de um ano resolvemos fazer um rodizio com outras moradoras que se interessaram em fazer o serviço. Essa moradora está reivindicando direitos trabalhistas. Ela tem esse direito?