Fechamento de porta da unidade para hall social ( unidades conjugadas )
Possuo duas unidades no mesmo andar, as mesmas são unificadas internamente ( ja foram entregues desta forma pela construtora ), porem tem sido negado por parte do condomínio o fechamento da porta por consistir em alteração de fachada. O hall social só dá acesso as minhas duas unidades, a convenção do condomínio não trata deste assunto.
Adicionalmente, foi autorizada a troca de porta, pintura e decoração em halls de outras unidades, porem nestes casos o hall atende apenas uma unidade, mas n faz parte da area privativa da unidade.
A alegação da administradora do condomínio é de que o hall de minhas unidades possui acesso via escada, e o hall das unidades que fizeram alteração não.
Isso realmente procede? estou achando estranho essa distinção de tratamento para alterações em area comum