Fechamento de Sacada
Meu condomínio decidiu o modelo de fechamento de sacada em 2018. Nesse ano procurei uma empresa para o fechamento da sacada de meu apartamento. A empresa tem vasta gama de clientes e seu produto possui laudo de aprovação Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Falcão Bauer. Porém a empresa disponibiliza aos seus clientes a TRT -Termo de Responsabilidade Técnica, pois em seu quadro de funcionários quem se responsabiliza é um técnico em edificações. Apesar da ABNT 16.280 disciplinar que é exigível a ART, acredito que seja apenas pelo fato de estar desatualizada. Cada Conselho possui a sua Responsabilidade Técnica inerente. ART para Engenheiros, RRT para arquiteto e TRT para os técnicos em edificações criado pela lei 13.639/18 com suas competências disciplinadas na resolução 058/19 do CFT. Qual é o entendimento dos Síndicos atualmente com o surgimento dessas novas legislações? A TRT substitui a ART ou a RRT?