Boa Tarde,
No meu condomínio foi chamada uma assembleia para alteração/atualização da convenção do condomínio. Entretanto não foi aprovada a referida alteração. A convenção menciona que as deliberações que importarem em construção, transformações, modificações da estrutura ou das coisas em comuns ou harmonia das fachadas, bem como quaisquer modificações do presente instrumento de convenção necessitam dos votos da maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos. Entretanto, os apartamentos duplex que possuem terraço, no nosso condomínio pretendem realizar a cobertura/fechamento do terraço. Diante do exposto, tendo em vista legislações condominiais vigentes, o que devemos seguir? Convenção do Condomínio ou Código Civil/Legislações?
Obrigado pela ajuda dos colegas.