feira livre dentro do condomínio, e permitido ?
Boa tarde, feira livre dentro do condomínio, e área comum de passagem(boulevard) é permitido? Caso sim, para ser legal e não gerar ônus ao condomínio, requer alguma regulamentação? Prefeitura, alvarás algo assim? Como seria o correto?
Alessandro P Gonsales
Respostas 3
Alessandro a rigor não é permitido, área comuns tem que ser usada conforme sua destinação. Mudança nas áreas comuns requer aprovação de 2/3 de todos os condôminos do seu condomínio reunidos em assembleia condominial. Se acham que conseguem os votos necessários vão em frente e inventam as regras que desejarem e talvez mudando o intuído para o qual o condomínio foi construído, RESIDENCIAL para um condomínio Misto. 0k
Geraldo Majella da Silva
Alessandro,
Houve uma época em que estava na moda levar feiras e mercadinhos para dentro do condomínio.
Na minha época foi permitida a feirinha mas antes tive o cuidado de fazer uma enquete e até que foi positivo. Não durou muito não viu, porque os produtos eram muito caros se comparados aos da feira normal nas ruas então desativei.
Agora, com esse sindico que aí está, ele, sem perguntar a ninguém, acertou com um mercadinho, separou um espaço que não prejudicou em nada e instalou esse mercado aqui. Nesse caso, mudou a destinação de área comum, mas, como disse o Geraldo, os condôminos não tem conhecimento das leis condominiais acham que é vantagem.
Como não prejudicou em nada, as pessoas aceitaram e até curtiram poder comprar sua cerveja gelada e vários produtos que faltam em casa de repente. Até que teve uma boa aceitação.
Não acho que gere ônus para o condomínio.
Maria Telma Falcão de Carvalho
No caso do nosso condomínio, tem barracas de churrasco, pastel e tapioca. Que são feitos utilizando botijoes de gás em.area comum. Esta é minha preocupação. Não são somwnte frutas, legumas, queijos e derivados.
Alessandro - Síndico ou conselho podem fazer isso sem aprovação?
R – Não. O uso das partes comuns só é permitido a moradores do condomínio. Questiona o Síndico e se for necessário usem a Justiça para impedir a realização desta feira.
Também, as barracas não precisam de alvará de funcionamento?
R – Não, vendedor ambulante não precisa de alvará apenas licença da prefeitura designando o local em via publica, mas não dentro de uma propriedade privada.
DECRETO-LEI Nº 2.041, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1940
Regula o exercício do comércio ambulante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Esta lei regula o exercício do comércio ambulante, de vendedores ou compradores, por conta própria ou de terceiros, em logradouros públicos ou locais de acesso franqueado ao público.
Geraldo Majella da Silva
No caso do nosso condomínio, tem barracas de churrasco, pastel e tapioca. Que são feitos utilizando botijoes de gás em.area comum. Esta é minha preocupação. Não são somwnte frutas, legumas, queijos e derivados.
Bom dia Geraldo. A feira estaimolantads, sem aprovação de nada, nem condôminos, nem apresentação, nada. Mas já teremos a segunda vez aqui. Apenas feito e pronto. Síndico ou conselho, podem fazer isso sem aprovação? Também, as barracas não precisam de alvará de funcionamento?