fere o art. 5º ser obrigado a participar de associação no caso prevista no contrato original?
Por contrato inicial todos os compradores de lotes são obrigados a participar de uma associação que visa em particular a distribuição de água. No caso os inadimplentes são muitos e outros entraram na justiça alegando direito de não participar (art. 5º da constituição), por desconhecimento total do contrato inicial.
Isto tem prejudicado em muito a distribuição da água pela associação que já presta este serviço desde sua constituição (+ ou - 30 anos). A pouco tempo li algo a respeito deste assunto no Sindiconet mas não consigo localizar o artigo. Suponho que face o estabelecido no contrato inicial não há possibilidade de aplicação do artigo 5º e a associação pode dispor da água como bem entender: a única maneira para resolver o problema distribuição da água. Correto?