Feriados

Temos um porteiro noturno que trabalha de 22 as 6 horas. Estamos dando folga nos feriados para cortar gastos. Mas alega que por trabalhar na noite anterior ao feriado tem direito a receber 6 horas acrescidas de 100% porque estas por serem depois da meia noite ja contam dentro da data do feriado. Procede ? Na convenção coletiva não fala nada.

Imagem de perfil JAIME EMANUEL BRITO ARAUJO
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?