Férias em dobro para funcionário por má gestão anterior.
Sou Síndico desde agosto de 2022, em outubro de 2022 tomei conhecimento através da adiministradora do edifício que a única funcionária do condominio está com férias vencidas referentes ao Período Aquisitivo de 01 de Junho de 2020 a 31 de Maio de 2021, o qual deveria ter sido gozado té abril de 22, antes da minha gestão.
Com isso ela tem direito a receber férias em dobro, o que não questiono por ser um direito do trabalhador.
Minha dúvida é tenho o amparo legal para cobrar os custos em dobro que incidirão sobre os valores de férias do síndico anterior?
Penso em comunicar a antiga gestão e entrar em acordo para que os valores sejam cobrados junto ao boleto do condomínio.
Obrigado pelo auxílio.