Férias emendando na folga em regime de turno ininterrupto de revezamento.
Um funcionário trabalha em regime de turno ininterrupto de revezamento na proporção de 3 dias trabalhados para 2 folgados em 8 horas diárias.
Normalmente, quando sai de férias, marca o final de suas férias para o último dia da escala, emendando as férias com a folga.
Ele tem direito a essa folga ou teria que cumprir horário até ter direito a gozar nova folga?