Ferias de funcionário

Nossa porteira tirou férias de 26/09/2016 a 25/10/2016 referente período 2014/2015 , e logo em seguida ,em acordo com ela, e sendo uma boa funcionária, concedi mais um mês de férias de 26/10/2016 a 24/11/2016 referente ao período 2016/2017 para uma viagem devendo voltar dia 25/11/2016. Pergunta: Na CLT existe algum artigo que impeça esse procedimento? Grato desde já pelas respostas.

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Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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