Férias Funcionário Condominio

Boa tarde! Temos uma funcionária que trabalha 16 horas semanais. a CLT diz sobre férias com carga horária reduzida: 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas; Minha dúvida é a seguinte: nos dois primeiros anos, por um erro, ela tirou 30 dias de férias. Este ano, quando for concedida as férias a ela, praticamos oque diz a lei, ou seja, 14 dias ou mantemos os 30 dias como nos anos anteriores por entender que trata-se de um direito adquirido?

Imagem de perfil Daniele Reis
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Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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