Férias Funcionário Condominio
Boa tarde!
Temos uma funcionária que trabalha 16 horas semanais. a CLT diz sobre férias com carga horária reduzida: 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
Minha dúvida é a seguinte: nos dois primeiros anos, por um erro, ela tirou 30 dias de férias.
Este ano, quando for concedida as férias a ela, praticamos oque diz a lei, ou seja, 14 dias ou mantemos os 30 dias como nos anos anteriores por entender que trata-se de um direito adquirido?