Apesar de ter entendimento sobre o que pode ou não ser gasto com a Taxa Ordinária de Condomínio, quero obter opiniões dos colegas a respeito do assunto.
O Síndico vai "inaugurar" o Salão de Festas e a Churrasqueira, utilizando recursos da Taxa Ordinária, para fazer uma feijoada ou churrasco. No entanto, os "convidados" do Síndico serão o Subsíndico, o Conselho Fiscal e alguns outros convidados como o Advogado e o Contador do Condomínio. Inclusive, as estruturas já estão reservadas para realização do evento.
Pode o Síndico utilizar recursos da Taxa Ordinária para realizar "festa de inauguração" ou bancar "lanchinho" após a realização de Assembleias?
Fico muito grato a todos que puderem colaborar comigo.
Abraços Fraternos,
Pedro Choairy