Festa de Inauguração com Dinheiro do Condomínio

Apesar de ter entendimento sobre o que pode ou não ser gasto com a Taxa Ordinária de Condomínio, quero obter opiniões dos colegas a respeito do assunto. O Síndico vai "inaugurar" o Salão de Festas e a Churrasqueira, utilizando recursos da Taxa Ordinária, para fazer uma feijoada ou churrasco. No entanto, os "convidados" do Síndico serão o Subsíndico, o Conselho Fiscal e alguns outros convidados como o Advogado e o Contador do Condomínio. Inclusive, as estruturas já estão reservadas para realização do evento. Pode o Síndico utilizar recursos da Taxa Ordinária para realizar "festa de inauguração" ou bancar "lanchinho" após a realização de Assembleias? Fico muito grato a todos que puderem colaborar comigo. Abraços Fraternos, Pedro Choairy

Imagem de perfil Pedro Choairy
Conselheiro(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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