Festas comunitárias / típicas na área de lazer do condomínio

Os moradores e parte do conselho questionou a sindica se festas comunitárias e típicas podem ser realizadas no condomínio, uma vez que a mesma proibiu tal atividade. Tivemos a seguinte resposta: "Não há na convenção ou legislação nada que regulamente festas no condomínio. Aqui novamente teremos muita discussão, pois temos muitas festas de cunho religioso (proibido por algumas e permitidos por outra), então sem aprovação em assembléia e com o disposto na clausula 14 da convenção por hora não poderemos realiza-las." Ela se comprometeu a levar tal pauta a uma nova Assembléia, mas que não ainda não tem data definida, com isso a Festa Junina que vários moradores queriam realizar fica nesse limbo de permitido ou não. Segue clausula 14 da convenção que cita tal ponto de religião: ""é expressamente proibido o ajuntamento ou reunião de pessoas, deliberação de cultos religiosos, reuniões politicas ou assemelhados, que afastem a destinação residencial do mesmo; exceto nas reuniões de Condomínio." A dúvida que gostaria de tirar é a seguinte: Festa não é Culto, sendo assim, existe efetivamente (digo juridicamente), uma proibição para a realização de festas comunitárias? Ou seja, se um grupo de moradores desejar divulgar e convidar todos os moradores para uma festa, os mesmo podem ser multados com esse argumento?

Imagem de perfil Débora do Nascimento
Conselheiro(a)


Respostas 2

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