Festas e Eventos

Prezados(as) senhores(as) Favor informar se é legal que o Sindico por iniciativa própria promova festas, tipos juninas, confraternizações ou carnavalesca, utilizando recursos financeiros do condomínio, sem prévia anuência e autorização dos moradores? Se faz necessário uma Assembleia Extraordinária para essa questão? Grato

Imagem de perfil Alberto Jorge da Conceição Costa
Conselheiro(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?