Festas e Eventos
Prezados(as) senhores(as)
Favor informar se é legal que o Sindico por iniciativa própria promova festas, tipos juninas, confraternizações ou carnavalesca, utilizando recursos financeiros do condomínio, sem prévia
anuência e autorização dos moradores?
Se faz necessário uma Assembleia Extraordinária para essa questão?
Grato