Festas (junina, halloween, dia das criancas)

Boa tarde.

O sindico pode realizar festas no condomínio? Usando quais recursos?

Tem que ser aprovada em assembléia?

Tem um valor a ser gasto?

Qual lei para essa situação?

Se já fez várias festas sem assembleia, tem que devolver o dinheiro ao caixa do condomínio?

Acontece aqui no condomínio, festas gratuitas para os moradores. Mas sem aprovação em assembleia, sem limite de valor e sem todos serem consultados

Segundo a sindica ela não precisa de autorização para isso.

Obg

Imagem de perfil Marcia Pereira
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?