Festas (junina, halloween, dia das criancas)
Boa tarde. O sindico pode realizar festas no condomínio? Usando quais recursos? Tem que ser aprovada em assembléia? Tem um valor a ser gasto? Qual lei para essa situação? Se já fez várias festas sem assembleia, tem que devolver o dinheiro ao caixa do condomínio? Acontece aqui no condomínio, festas gratuitas para os moradores. Mas sem aprovação em assembleia, sem limite de valor e sem todos serem consultados Segundo a sindica ela não precisa de autorização para isso. Obg