Prezados, boa noite!
Gostaria de saber se o síndico pode "liberar" o espaço comum do condomínio para realizações de festas não oficiais do mesmo, como no caso de festas juninas, dia das mães, dia das crianças, etc. No caso, o que vem acontecendo no meu condomínio é que o síndico arbitrariamente ao meu ver tem liberado parte do estacionamento para realização de algumas festas, onde que este não estava organizando oficialmente o evento através do condomínio, mas mesmo assim pediu para que os moradores colaborassem retirando os veículos do pátio para que a festa pudesse acontecer no estacionamento (lembrando que são vagas marcadas, registradas na escritura das unidades dos apartamentos). Estas festas são geralmente organizadas por algum grupo de moradores, e nunca entram em pauta para votação em assembléia, não deveriam ser votadas e aprovadas antecipadamente através de uma deliberação em AGE? Alguns moradores não concordam em retirar os seus carros, e muitos reclamam do barulho, que geralmente é em dia de domingos, também não há nenhuma previsão no regulamento interno ou convenção para a realização de tais festas, somente há a previsão para a realização de festas no salão de festas.
Desde já agradeço a colaboração de todos.
George Leônidas