Filho da moradora correndo as 04h corredor

Resido num condomínio no térreo todos os dias as 04h15 da manhã o filho da moradora corre no corredor acabamos acordando no susto e com eles conversando já falei com ela sob o incomodo e o horário .Me disse que o Filho e especial por isso não pode fazer nana?

Está cada dia pior essa situação.

O Filho da mesma fica sozinho casa depois desse horário até às 16h00.

Aí a questão a criança de 05 anos fica só no apartamento e pra isso não há cuidado por ser especial como ela alega E pra incomodar os vizinhos ela usa isso como desculpa.

Já falei com o sindicato para aplicar uma advertência pois as 04h acordada assim está impossível ..

Pois ele vai acompanhar ela no portão para subir com a chave .

Aqui e um.condominio pequeno não há playground etc…

Mas precisamos tomar uma atitude quanto a .

Imagem de perfil Diego
Inquilino(a)


Respostas 3

Quanto a incapaz sozinho no apartamento cabe denúncia à polícia porque isso é crime de abandono de incapaz. Quanto ao barulho o síndico deveria coibir. Outros vizinhos se sentem incomodados?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Mesmo sendo especial, é um horário, convenhamos, inconveniente, denuncia para o conselho tutelar, isso não pode.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Boa Noite, esse seu relato é bastante pertinente, por dois motivos, que a meu são bastante graves:
1º se trata de um menor de idade, cujo qual não pode ser deixado sozinho e sem uma pessoa responsável, agrava-se ainda mais a sua condição de ser especial;
veja o que diz a Lei: ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 O crime de abandono de incapaz é famigerado também como crime de periclitação de vida e saúde. Ao deixar uma criança sozinha em casa, os pais podem, sim, ser responsabilizados criminalmente. O artigo 133 do Código Penal estabelece que é crime “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.

Essa família deve ser denunciada ao conselho tutelar de sua cidade ou região.

2º vejo que os limites de convivência em um condomínio deve ser preservado, caso isso não aconteça existe, deve se fazer vale o REGULAMENTO INTERNO, do condomínio, uma vez que já foi falado e não houve entendimento. e ainda em ultimo caso é recorrer a Justiça para fazer valer a Lei do Silencio. “A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã”.
Inclusive pode ser chamada a polícia para que aja o flagrante de tudo isso.

Foto de perfilEunice Fonseca - Neka
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error