Filho do Sindico(não Condômino) pode integrar Conselho Fiscal
Na última Assembléia, um dos itens da pauta era a eleição de Síndico e do Conselho Consultivo Fiscal. Em votação, foi eleito o Síndico e, para o Conselho Fiscal, apresentou-se o filho do Síndico (que não é condômino e participou com uma procuração passada por um outro morador) também foi eleito para o Conselho. Além disso, um outro membro eleito foi a Sindica anterior que, inclusive, tinha feito uma administração temerária com desvio de recursos. Assim, criou-se uma situação insólita: a análise e aprovação das contas passou a ser responsabilidade do filho do Síndico que não é nem condômino. O Conselho não é consultado, pelo menos oficialmente, para qualquer decisão e as Prestações de Contas são aprovadas por maioria sem possibilidade de contestação. As dúvidas seriam: 2) Existe, na Legislação pertinente, algo que proiba essa situação esdrúxula?
1) a procuração outorgada por um morador para participar da Assembléia permite que que um não condômino, filho do Síndico, seja eleito para o Conselho Fiscal;