Finalidades do fundo de reserva
A descrição da finalidade do fundo de reserva na convenção do condomínio está muito vaga, mencionando apenas 'eventuais despesas extraordinárias de manutenção e benfeitorias primordiais do edifício'. Gostaria de entender melhor o que podemos ou não fazer com esse fundo, uma vez que a convenção não traz detalhes mais específicos. Se possível, gostaria de exemplos práticos para saber como aplicá-lo corretamente em nosso caso.