FINANÇAS

Olá amigos, por gentileza, no balancete mensal entregue aos condôminos, o síndico ou a administradora tem a obrigação de colocar o valor do saldo da conta do condomínio? Aqui onde moro o pessoal tem reclamado porque não sabe quanto tem na conta do condomínio, se está positivo ou negativo, nem na conta onde consta o valor do fundo de reservas.. Vem apenas uma única folha para cada condômino descrita como DEMONSTRATIVO DE DESPESAS TAXA DE CONDOMÍNIO. NA SEQUENCIA VEM ASSIM: DESPESAS COM PESSOAL - Empresa segurança e limpeza, zelador, alimentação do trabalhador, plano saúde zelador,FGTS zelador, INSS síndico e zelador, DARF zelador, Férias/impostos/ zelador.. CONSUMO - se destaca água e luz MANUTENÇÃO E INVESTIMENTO - elevadores, piscinas e academia ADMINISTRATIVO - síndico, contabilidade, honorários jurídicos, material escritório, despesas bancarias e outros, seguro obrigatório e taxa da administradora do condomínio. Depois vem a total geral das despesas e o valor da taxa pago por cada condômino.. Depois - OUTRAS RECEITAS - Locação de churrasqueira e salão e o valor que entrou ENFIM, É DESTA FORMA. Está correta ou deveria ser diferente, constar algo mais que não consta ai? Respondam sobre o saldo bancário do condomínio, se deveria constar aos moradores ou se isso cabe apenas ao síndico saber. Obrigado!!

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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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