Solicito esclarecimentos: Os encargos das Terceirizadas (INSS, PIS CONFINS, IR, ISS...) podem ser lançados em DESPESAS do CONDOMÍNIO?
Eu acho que não, pois esses encargos já são descontados na Fatura da Terceirizada, que recebe somente o líquido, pela prestação dos serviços. Sendo portanto, despesas delas e não do condomínio. O condomínio somente as recolhe.
Expliquei isso para nossa Administradora, no caso, a LELLO, mas ela foi categórica em afirmar que são despesas sim.
E, se não fossem, em que conta ela lançaria tais valores? Disse à ela que a LELLO, enquanto Administradora, é quem deveria saber. Será que eu estou errada? Por isso peço que me informem!
No meu condomínio temos 03 (três) empregados registrados (CLT) e Empresas Terceirizadas de Portaria, Limpeza, Manutenção e outras...
Me basei Balancete do período de 01/12 à 31/12/2017
O Total dos salários dos 3 empregados (CLT) = 8.155,32
A 2a, parcela do 13º salário = 3.711,52
Nos meus cálculos daria aproximadamente 800,00, incluindo o INSS PATRONAL
*** O lançamento de INSS, pela LELLO, foi de 7.881,43.
Questionei o nosso síndico profissional, que disse que nesse valor está incluído o das terceirizadas e ponto final!
Grata pela atenção.
Regina Maria Klein
SP 08 Abr 2018