fiz um acordo de inadimplente, deixei de pagar uma prestação, podem processar sem aviso prévio.

Tenho uma chácara em uma associação de proprietários de chácara onde cobram taxas mensais ao qual fiquei inadimplente, me processaram, perdi a 1º instância , antes da resolução da 2º instância , fiz acordo para pagamento do débito em dois anos. A forma de pagamento eu mesmo estipulei como iria pagar. O processo ainda não foi cancelado. No mês de dezembro, não paguei a parcela, e a advogada da associação me acionou judicialmente, sem nem um prévio aviso, dizendo que iria colocar o meu imóvel a leilão. Pergunto: 1) ela não deveria dar um pré- aviso? 2) Ela pode mesmo desta maneira depois de já ter pago 50% das mensalidades colocar para leilão, sendo que este acordo de pagamento nem nos autos existe e até agora é de boca e os boletos do acordo vem todos os meses. 3) Qual a atitude devo tomar e a que devo me apegar para minha própria defesa. Agradeço a quem possa me orientar, OBRIGADO E BOA SORTE.

Imagem de perfil Ernani Silas de Andrade
Condômino(a)


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