F.Obra, no exercício pode ser lançado na Declaração de Bens do Imp. Renda atualizando Vr da Compra
Como o valor de fundo de obra e lançado fração ideal descriminado mensalmente no boleto de condomínio, pode ser utilizado pelo condômino para lançar na declaração de imposto de renda no campo de Bens e assim atualizar o valor do imóvel (Apto.), para compensação em futura venda do mesmo.