Foi realizada uma assembléia (05/2015) para eleição de novo Sindico, sub sindico e conselho, pois o
anterior renunciou (o mandato do renunciante seria até 02/2016) consta em Ata da referida assembléia (ata foi registrada em cartório) que o mandato do novo sindico e corpo diretivo seria de (5/2015 a 02/2017),e ao fim deste período uma nova assembléia seria realizada para prestação de contas e eleição de novo sindico.
Recebemos uma convocação para uma assembléia (02/2017) onde os assuntos em pauta são prestação de contas e previsão orçamentária para 2017.
O sindico atual alega que a Ata de sua eleição esta errada e que seu mandato vai até 05/2017.
Pergunta 1: Qual o valor de uma Ata registrada em cartório?
Pergunta 2:Se o período estiver errado, conforme alega o sindico atual, não deveria ter tido uma retificação na época e os condôminos avisados? (Obs: nossa convenção só diz que o mandato do sindico é de 2 anos, podendo ser reeleito)
Pergunta 3:Se realmente for no mês 05/2017 que deve ter a assembléia para eleição de novo sindico, por que o atual esta apresentando a previsão para 2017 , não seria o novo sindico a tomar posse que deveria estar apresentando?